Alterações Orçamentárias Municipais: O Papel do Legislativo e os Créditos Adicionais

O Papel do Poder Legislativo nas Alterações Orçamentárias

Alterar o orçamento público é uma necessidade comum para garantir a execução eficiente das políticas públicas. No âmbito municipal, essas alterações dependem da autorização do Poder Legislativo. Este texto detalha os mecanismos legais e a classificação dos créditos adicionais, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/64, que regula as finanças públicas no Brasil.


1. Conceito de Créditos Adicionais

Os créditos adicionais são autorizações de despesa que não estavam previstas ou foram insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme o artigo 40 da Lei nº 4.320/64:

“São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”

Classificação dos Créditos Adicionais

  • Suplementares: Reforçam dotações orçamentárias já existentes.
  • Especiais: Criam dotações para projetos ou atividades não previstos no orçamento.
  • Extraordinários: Cobrem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, calamidades ou comoções internas.

2. Autorização Legislativa para Créditos Adicionais

Créditos Suplementares

A autorização para a abertura de créditos suplementares pode estar prevista na própria LOA, limitada a um percentual ou valor fixado em lei, conforme o inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal.

Caso os créditos suplementares ultrapassem o limite estipulado na LOA, é necessária aprovação específica pela Câmara Municipal. É importante observar que um excesso no uso desses créditos pode indicar descontrole orçamentário ou falhas no planejamento.

Créditos Especiais

Esses créditos requerem autorização em lei específica, garantindo que não haja abuso pelo Executivo ao propor despesas não previstas ou desnecessárias.

Créditos Extraordinários

Podem ser abertos por decreto do Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa, devido à urgência e imprevisibilidade das situações que os justificam.


3. Fontes de Recursos para Créditos Adicionais

A abertura de créditos adicionais depende da existência e da indicação de recursos disponíveis, conforme o artigo 43 da Lei nº 4.320/64:

“Consideram-se recursos para a solicitação de créditos suplementares e especiais:”

  1. Superávit Financeiro:
    • Diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros, considerando os saldos dos créditos adicionais transferidos e operações de crédito vinculadas. Os dados são obtidos no balanço patrimonial do exercício anterior.
  2. Excesso de Arrecadação:
    • Resultado positivo entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando a tendência do exercício. Também inclui convênios de repasses estaduais ou federais não previstos no orçamento original.
  3. Anulação de Dotações:
    • Redução ou cancelamento de despesas previamente autorizadas para alocar os recursos em outra finalidade.
  4. Operações de Crédito:
    • Empréstimos e financiamentos obtidos pelo município, condicionados a autorização legislativa e aos limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

4. Vigência dos Créditos Adicionais

  • Créditos Suplementares: Vigem até o último dia do exercício financeiro.
  • Créditos Especiais e Extraordinários:
    • Autorizados nos primeiros oito meses: validade até o final do exercício.
    • Autorizados nos últimos quatro meses: validade pode se estender para o próximo exercício financeiro.

Resumo Final

Classificação dos Créditos Adicionais

  • Suplementares: Reforçam dotações existentes.
  • Especiais: Criam dotações para novas despesas.
  • Extraordinários: Custeiam despesas urgentes e imprevisíveis.

Fontes de Recursos

  • Superávit Financeiro
  • Excesso de Arrecadação
  • Anulação de Dotações
  • Operações de Crédito

Vigência

  • Créditos Suplementares: Vigem até o final do exercício financeiro.
  • Créditos Especiais e Extraordinários:
    • Primeiros oito meses: validade até o final do exercício.
    • Últimos quatro meses: validade pode se estender para o exercício seguinte.

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