A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, é elaborada no Ministério do Planejamento, com o apoio técnico do Ministério da Fazenda. O presidente da República tem até 15 de abril de cada ano para enviar o projeto de lei da LDO ao Congresso Nacional.
O projeto é discutido e alterado na Comissão Mista de Orçamento, para depois ser votado no Plenário do Congresso até 17 de julho. É o único projeto de lei que, se não for votado dentro do prazo, impede o Congresso de entrar em recesso.
E também é importante saber que, para as leis orçamentárias dos estados e municípios, valem os prazos definidos na Constituição
do Estado ou na Lei Orgânica do Município.
Somente se essas datas não estiverem fixadas, é que valem os prazos determinados na Constituição Federal.