3 – Princípios e Normas de Controle Interno na Gestão Pública
3.1 – Princípios fundamentais do controle interno
Os princípios fundamentais do controle interno na gestão pública são diretrizes que norteiam as ações e as atividades dos órgãos de controle interno, buscando assegurar a qualidade e a efetividade do controle. Esses princípios são essenciais para garantir a confiabilidade dos resultados obtidos e a imparcialidade na atuação dos profissionais de controle interno.
Dentre os principais princípios do controle interno, destacam-se:
– Legalidade: As ações de controle interno devem estar fundamentadas nas leis, normas e regulamentos vigentes, garantindo que a gestão pública esteja em conformidade com a legislação aplicável.
– Imparcialidade: O controle interno deve ser realizado de forma imparcial, objetiva e independente, sem qualquer influência política, garantindo a equidade nas avaliações e nas recomendações.
– Eficiência e Eficácia: O controle interno busca avaliar a eficiência e a eficácia das ações governamentais, verificando se os recursos são utilizados de maneira adequada e se os objetivos são alcançados de forma satisfatória.
– Transparência: A atuação do controle interno deve ser transparente, permitindo o acesso às informações e aos resultados das avaliações realizadas, promovendo a prestação de contas à sociedade.
– Prevenção: O controle interno tem uma abordagem preventiva, buscando identificar potenciais problemas e riscos antes que eles se concretizem, evitando danos à gestão pública.
– Integralidade: O controle interno deve abranger todas as áreas e atividades da gestão pública, garantindo uma avaliação completa e abrangente dos processos administrativos.
3.2 – Normas e diretrizes específicas para a gestão pública
Além dos princípios gerais, existem normas e diretrizes específicas que orientam o controle interno na gestão pública. Essas normas podem variar de acordo com cada esfera de governo e são estabelecidas por órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização das atividades governamentais.
No âmbito federal, uma das principais normas é a Instrução Normativa da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 01/2016, que dispõe sobre os padrões mínimos de controle interno para o Poder Executivo Federal. Essa norma estabelece diretrizes para a estruturação e a atuação dos órgãos de controle interno, bem como para a realização de auditorias e avaliações.
Em nível estadual e municipal, cada estado e município pode possuir suas próprias normas e legislações específicas que regulam o controle interno na gestão pública. É importante que os órgãos de controle interno estejam alinhados com essas normas, garantindo a conformidade e a efetividade das ações de controle.
3.3 – Adoção das melhores práticas de controle interno
A efetividade do controle interno na gestão pública está diretamente relacionada à adoção das melhores práticas e metodologias de controle. Algumas das melhores práticas incluem:
– Planejamento de auditorias e avaliações: Realizar um planejamento estratégico das atividades de controle, identificando os riscos e as áreas prioritárias para fiscalização.
– Utilização de tecnologias e sistemas informatizados: A utilização de ferramentas tecnológicas auxilia na coleta e análise de dados, tornando os processos de controle mais eficientes e precisos.
– Capacitação dos profissionais: Investir na capacitação e no desenvolvimento dos profissionais de controle interno, garantindo que eles possuam as competências necessárias para desempenhar suas funções de forma eficiente.
– Integração com outras áreas da gestão pública: Promover a integração entre os órgãos de controle interno e outras áreas da administração pública, facilitando a troca de informações e a colaboração em ações de controle.
Ao adotar essas melhores práticas, os órgãos de controle interno estarão preparados para cumprir sua missão de promover a transparência, a eficiência e a responsabilização na gestão pública. A implementação de princípios e normas sólidos de controle interno fortalece a administração pública e contribui para o alcance dos objetivos do controle interno.
É importante ressaltar que o controle interno na gestão pública é uma atividade contínua e dinâmica. À medida que a administração pública evolui, novos desafios surgem, e as demandas por maior transparência e responsabilidade aumentam. Por esse motivo, é fundamental que os órgãos de controle interno estejam sempre atualizados e preparados para se adaptar às mudanças e às demandas da sociedade.
Além disso, a colaboração entre os órgãos de controle interno e os demais atores da gestão pública é essencial para o sucesso das ações de controle. A troca de informações, a cooperação e a atuação conjunta com os órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, promovem a sinergia e fortalecem a fiscalização e a responsabilização dos gestores públicos.
O controle interno na gestão pública desempenha um papel fundamental na promoção da boa governança, no combate à corrupção e na garantia do uso adequado dos recursos públicos. Ao adotar princípios sólidos, seguir normas específicas e implementar as melhores práticas de controle, os órgãos governamentais podem construir uma administração mais eficiente, transparente e responsável.
No próximo artigo, discutiremos o planejamento e a execução do controle interno na gestão pública. Vamos explorar como a elaboração de planos de controle, a identificação de riscos e a realização de auditorias contribuem para a efetividade das atividades de controle interno. Acompanhe e descubra como essas estratégias podem impulsionar a governança pública e fortalecer a prestação de serviços aos cidadãos.